A atualização da NR 01, que foi publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, prevista para entrar em vigor no dia 26 de maio de 2025, reforça a necessidade de considerar os fatores de riscos psicossociais no GRO e no PGR. As empresas terão um período educativo de um ano para se adaptar às novas exigências, sem que haja fiscalização ou multas sobre esses novos pontos nesse período.